TSE decide proibir que eleitor leve celular para a cabine de votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira que o eleitor não pode levar o celular para a cabine de votação e deverá deixar o aparelho com o mesário da seção eleitoral na hora do voto. A medida foi adotada para evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto. A pessoa que desrespeitar a regra estará cometendo “ilícito eleitoral”.

Pelo que ficou decidido pelos ministros, quem levar o aparelho na hora de votar deverá deixar o equipamento na mesa receptora, de modo que não entre na cabine de votação com o celular. Os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral em caso de descumprimento da determinação, e a polícia militar poderá ser acionada.

Os ministros, também respondendo à consulta feita pelo União Brasil, entenderam que o uso de detectores de metal nas seções deverá ser requisitado em situações excepcionais, sendo que a decisão ficará a cargo de cada juiz responsável pelos locais de votação.

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