TSE aprova resolução que responsabiliza plataformas por “Fake News”

As big techs donas de plataformas de aplicação deverão adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.

O TSE ainda previu responsabilizar os provedores nas esferas civil e administrativa caso não removam conteúdos e contas das redes sociais durante a eleição, em casos considerados de risco, como:

  • condutas, informações e atos antidemocráticos tipificados no Código Penal;
  • comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo por meio de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Sobre medidas para controlar a desinformação nas redes, o TSE também estabeleceu orientação a juízes eleitorais para que exerçam o poder de polícia para assegurar a eficácia das decisões de derrubada de conteúdos considerados ilícitos que venham a ser reproduzidos na propaganda.

Em fala durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, elogiou o trabalho da relatora e disse que a Corte “aprovou uma das normatizações mais modernas do mundo em relação ao combate a desinformação e ao uso ilícito da inteligência artificial”.

“É uma resolução que vai dar instrumentos necessários a Justiça Eleitoral para combater as famosas milícias digitais que vem se utilizando e vão se utilizar não só de fake news, mas de inteligência artificial, e garantir ao eleitor que cheque todo tipo de informação, mas não a informação deturpada, criminosa, que pretende solapar a escolha livre do eleitor”.

Ao todo, o TSE analisou e julgou doze propostas de resoluções. Os textos dizem respeito a:

  • pesquisas eleitorais;
  • auditoria e fiscalização;
  • sistemas eleitorais;
  • atos gerais do processo eleitoral;
  • registro de candidatura;
  • fundo eleitoral;
  • prestação de contas;
  • propaganda eleitoral;
  • representações e reclamações;
  • e ilícitos eleitorais.

As normas precisam ser aprovadas até 5 de março, para terem validade no pleito deste ano.

Todas as minutas de resoluções foram previamente divulgadas pelo TSE. O tribunal recebeu um recorde de 945 sugestões de entidades, pesquisadores e especialistas para o aprimoramento das normas.

No final de janeiro, a Corte também organizou uma audiência pública para debater os pontos.

Nas redes sociais o partido novo criticou a corte por estar legislando em temas que deveriam ser legislados pelo Congresso Nacional:


USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta terça (27) resolução para coibir o uso de IA (inteligência artificial) para espalhar desinformação em eleições, de forma permanente.

Por aprovação unânime, os ministros decidiram que propagandas eleitorais que utilizarem a ferramenta para “criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons”, deverão conter um rótulo com a informação de que o conteúdo foi alterado. 

O uso de IA é permitido para criação de avatares e chatbots na comunicação da campanha, desde que não simulem uma pessoa real ou pessoa candidata.

A circulação de deep fakes –conteúdos em áudio e/ou vídeo digitalmente manipulados por IA– é absolutamente vedada. Ainda que seja autorizada, a tecnologia não pode criar, substituir, ou alterar imagem ou voz de pessoa falecida, viva ou fictícia. 

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/tse-proibe-deep-fakes-nas-eleicoes-e-amplia-responsabilidade-de-big-techs/

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