As big techs donas de plataformas de aplicação deverão adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.
O TSE ainda previu responsabilizar os provedores nas esferas civil e administrativa caso não removam conteúdos e contas das redes sociais durante a eleição, em casos considerados de risco, como:
- condutas, informações e atos antidemocráticos tipificados no Código Penal;
- comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo por meio de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Sobre medidas para controlar a desinformação nas redes, o TSE também estabeleceu orientação a juízes eleitorais para que exerçam o poder de polícia para assegurar a eficácia das decisões de derrubada de conteúdos considerados ilícitos que venham a ser reproduzidos na propaganda.
Em fala durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, elogiou o trabalho da relatora e disse que a Corte “aprovou uma das normatizações mais modernas do mundo em relação ao combate a desinformação e ao uso ilícito da inteligência artificial”.
“É uma resolução que vai dar instrumentos necessários a Justiça Eleitoral para combater as famosas milícias digitais que vem se utilizando e vão se utilizar não só de fake news, mas de inteligência artificial, e garantir ao eleitor que cheque todo tipo de informação, mas não a informação deturpada, criminosa, que pretende solapar a escolha livre do eleitor”.
Ao todo, o TSE analisou e julgou doze propostas de resoluções. Os textos dizem respeito a:
- pesquisas eleitorais;
- auditoria e fiscalização;
- sistemas eleitorais;
- atos gerais do processo eleitoral;
- registro de candidatura;
- fundo eleitoral;
- prestação de contas;
- propaganda eleitoral;
- representações e reclamações;
- e ilícitos eleitorais.
As normas precisam ser aprovadas até 5 de março, para terem validade no pleito deste ano.
Todas as minutas de resoluções foram previamente divulgadas pelo TSE. O tribunal recebeu um recorde de 945 sugestões de entidades, pesquisadores e especialistas para o aprimoramento das normas.
No final de janeiro, a Corte também organizou uma audiência pública para debater os pontos.
Nas redes sociais o partido novo criticou a corte por estar legislando em temas que deveriam ser legislados pelo Congresso Nacional:
USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta terça (27) resolução para coibir o uso de IA (inteligência artificial) para espalhar desinformação em eleições, de forma permanente.
Por aprovação unânime, os ministros decidiram que propagandas eleitorais que utilizarem a ferramenta para “criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons”, deverão conter um rótulo com a informação de que o conteúdo foi alterado.
O uso de IA é permitido para criação de avatares e chatbots na comunicação da campanha, desde que não simulem uma pessoa real ou pessoa candidata.
A circulação de deep fakes –conteúdos em áudio e/ou vídeo digitalmente manipulados por IA– é absolutamente vedada. Ainda que seja autorizada, a tecnologia não pode criar, substituir, ou alterar imagem ou voz de pessoa falecida, viva ou fictícia.
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/tse-proibe-deep-fakes-nas-eleicoes-e-amplia-responsabilidade-de-big-techs/
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