O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anulou uma das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à inelegibilidade por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, celebrado em 2022. Apesar da decisão, o ex-chefe do Executivo continua inelegível até 2030, devido a outras duas condenações que ainda pesam contra ele.
O ministro extinguiu parcialmente a ação em relação aos fatos e investigados das outras duas ações nas quais Bolsonaro foi condenado pela celebração do 7 de Setembro de 2022. Raul Araújo identificou “litispendência parcial” – quando uma pessoa já foi investigada e condenada pelo mesmo fato. O despacho foi assinado no último dia 5.
A condenação agora revogada havia sido imposta pelo ministro Benedito Gonçalves, ex-corregedor-geral-eleitoral, pouco antes de deixar o cargo no TSE. Na ocasião, Gonçalves antecipou parcialmente a análise do mérito da ação, por considerar que o colegiado já havia decidido sobre o mesmo fato em outras ações.
A defesa de Bolsonaro e do general Walter Braga Netto (que também havia sido condenado) recorreu, solicitando a extinção da ação movida pela coligação que patrocinou a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Planalto.
Os advogados alegaram litispendência, argumentando que Bolsonaro e Braga Netto já haviam sido julgados pelos mesmos fatos. Na semana anterior à decisão de Benedito, a dupla foi sentenciada no âmbito de ações movidas pelo PDT e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
Raul Araújo acolheu o argumento, indicando que não seria útil ou necessário seguir com a ação em tópicos que já foram analisados pelo TSE, considerando que tais processos já estão em fase de recurso.
O ministro entendeu que houve “perda do interesse processual” devido ao julgamento de ações conexas pelo Plenário do TSE. Ele seguiu apontando que, em casos semelhantes, o Código de Processo Civil autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito – ou seja, sem que os pedidos sejam analisados.
“Essa solução parece a mais consentânea com a rateio de se evitar a proliferação de decisões potencialmente conflitantes sobre a mesma base fática. Permite conciliar, na medida do possível, a necessidade de reunião de ações, prevista na legislação eleitoral, com as peculiaridades do caso concreto”, indicou, ao enterrar a ação.
Raul Araújo apontou um impasse processual gerado pela decisão de Benedito Gonçalves. Segundo o ministro Araújo, não seria possível extinguir a ação, pois há um número maior de investigados em comparação ao outro processo com tema semelhante já julgado pelo TSE.