TSE amplia poder para remover “fake news” da web

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram por unanimidade, nesta quinta-feira (20/10), resolução que aumenta o poder da Justiça Eleitoral.

A intenção é possibilitar que medidas mais duras e ágeis sejam tomadas contra as “fake news” nesta reta final das eleições gerais de 2022.

De acordo com o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, é uma medida de enfrentamento à desinformação.

Pela resolução, assim que comunicadas pela Justiça Eleitoral, as plataformas devem fazer a imediata remoção das URLs, URIs ou URNs consideradas irregulares, sob pena de R$ 100 mil por hora após a determinação de retirada de desinformação das redes. O prazo máximo a partir de agora para retirada é de duas horas. Às vésperas da eleição, será de uma hora.

A Justiça Eleitoral também fica autorizada a agir de ofício no caso de conteúdo sabidamente inverídico, já julgado por colegiado e republicado em outros sites. Ou seja, se a Justiça determinou a remoção de um conteúdo, a plataforma digital o fez, mas ele foi republicado, não há necessidade de nova representação ou julgamento para remoção.

Os conteúdos que deverão ser removidos seguirão indicação da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE.

O ministro ainda ressaltou que a resolução faz parte de um enfrentamento à desinformação que atinge o processo eleitoral. “Foi muito satisfatório o resultado no primeiro turno. Agora, no segundo turno, houve um aumento, uma proliferação, não só de notícias fraudulentas, mas da agressividade dessas notícias. Exatamente por isso, a necessidade de um procedimento mais célere”, disse durante sessão nesta quinta.

A identidade de conteúdos que deverão ser removidos virá por meio de indicação da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE. O órgão poderá determinar a extensão de decisão colegiada proferida pelo tribunal com outros conteúdos idênticos.

Aumento

Segundo Moraes, houve um crescimento 1.671% no volume de denúncias encaminhadas às plataformas digitais, em relação às eleições de 2020. Foram 130 matérias para desmentir informações falsas de um candidato contra o outro. No segundo turno, houve diminuição do ataque às urnas e a desinformação se voltou para as pesquisas e entre os postulantes.

A nova resolução do TSE também proíbe propaganda eleitoral paga na internet nas 48 horas que antecedem o dia da votação e as 24 horas seguintes. Ou seja, se houver monetização, qualquer forma de pagamento, não haverá possibilidade de publicidade eleitoral nesse período.

Encontro com plataformas

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, tinha adiantado em reunião com integrantes do grupo Meta, Twitter, TikTok, Kwai, LinkedIn, Google e YouTube, nesta quarta-feira (19/10), que tinha a intenção de colocar a julgamento a resolução.

Hoje, embora os juízes eleitorais possam recolher propagandas e retirar eleitores dos locais de votação, há uma limitação do poder de polícia: não é permitido ser aplicado na análise de conteúdo das propagandas.

O presidente reclamou da demora na retirada de conteúdos com desinformação das plataformas e afirmou que já tinha uma resolução pronta sobre o assunto para submeter a plenário.

Em 30 de outubro, os eleitores vão às urnas escolher o representante para o cargo de presidente da República, além de 12 governadores que não foram eleitos em primeiro turno.

Fonte: https://www.metropoles.com/brasil/eleicoes-2022/tse-amplia-proprio-poder-de-policia-para-remover-fake-news-da-web

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