O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu nesta tarde tornar sem efeito o entendimento da juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular da comarca de Santo Antônio das Missões (RS), que pretendia proibir o uso da bandeira do Brasil durante as eleições, a partir de 16 de agosto, por considerá-la “propaganda eleitoral”.
A juíza chegou a advertir representantes de partidos políticos que haveria punição para quem fixasse a bandeira em algum lugar, como a janela de casa ou do apartamento. O autor da “infração” seria notificado para deixar de expor um dos símbolos nacionais.
A decisão do TRE-RS foi pelo placar de 6×1, em sessão presidida pelo desembargador Francisco José Moesch, sendo que o voto vencido foi da relatora, desembargadora Valderlei .Pugliach.
Confira a fala da juíza que decidiu aplicar a censura:
“Se ela tiver fixada, nós vamos pedir para retirar. Se não retirar, a gente vai encaminha para o Ministério Público e vai dar aquele problema todo”, ameaçou. “A propaganda eleitoral irregular pode gerar multas pesadíssimas”, afirmou em áudio divulgado pela Rádio Fronteira das Missões.
Para a juíza, “é evidente que hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política”.
TSE é cobrado por caso de juíza que quer proibir bandeira do Brasil em propaganda eleitoral
O caso da juíza que quer proibir bandeira do Brasil em propaganda eleitoral chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso porque o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) cobrou a Corte para se manifestar sobre as declarações.
No documento enviado na quinta-feira 14, o parlamentar pede que o presidente do TSE, ministro Luiz Edson Fachin, tome uma medida “uniforme, válida para todo o país, que ponha um ponto final na polêmica”.
Goergen considerou o entendimento da magistrada “equivocado e inaceitável”, visto que os símbolos do país podem ser usados por qualquer cidadão, desde que “com respeito”.