TCU dá 5 dias para que Ministério da Defesa explique objetivo de checagem das urnas pelos militares

Na quarta- (21), o Tribunal de Contas da União (TCU) enviou ao Ministério da Defesa uma série de questionamentos a respeito da checagem das urnas que a pasta pretende fazer nas eleições de outubro. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.

A Corte Eleitoral deu cinco dias para que a Defesa responda às perguntas sobre o pleito deste ano.

No documento, o TCU pede que o Ministério da Defesa diga se fará de fato a checagem dos boletins de urnas eletrônicas, os critérios que serão usados para a checagem e qual o objetivo da pasta com a checagem.

O ofício do TCU pergunta se a intenção é comparar o resultado da apuração com o placar da eleição. 

E, caso sejam achadas divergências entre os dados da checagem com os do TSE, quais os testes as Forças Armadas farão para conferir se as informações batem ou não.

As Forças Armadas pretendem verificar a totalização de votos de 385 urnas no dia 2 de outubro.

O objetivo do Ministério da Defesa é checar se os votos correspondem aos que serão retransmitidos para o sistema do TSE.

Após os militares, o TCU também decidiu realizar a apuração, mas com base nos boletins de 4.161 urnas nos 26 Estados e no DF.

No ofício de ontem, a secretaria informa que o TCU realiza auditoria sobre o sistema eleitoral desde 2021 e que a Corte de Contas executará “procedimentos relativos à integridade dos boletins de urnas”.

O TCU escreve no ofício que tomou conhecimento pela imprensa sobre a intenção das Forças Armadas de coletar 385 boletins de urnas pelo país e questiona se tal procedimento será de fato realizado.

O TCU questiona qual será a amostragem escolhida pela Defesa, se será aleatória, qual a fundamentação do método escolhido, qual o nível de confiança da verificação, como e por quem serão coletadas as informações, por exemplo”, de acordo com o jornal.

Depois, a Corte de Contas pergunta qual é a intenção da Defesa com a checagem:

O que se pretende avaliar, isto é, se o objetivo é meramente comparar BU [boletins de urna] físicos com os resultados divulgados, ou se pretende-se extrapolar os resultados eleitorais amostrais para comparar com o resultado oficial da eleição, ou outro tipo de verificação”.

“Em sendo identificadas divergências, quais testes substantivos serão aplicados para evidenciar ou refutar os achados”,continua o documento.

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