Supremo da Venezuela valida vitória de Maduro e proíbe divulgação das atas

Em uma decisão de caráter “irreversível”, o Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela (TSJ) reconheceu a contestada vitória do ditador venezuelano, Nicolás Maduro, nas eleições presidenciais de julho. A Suprema Corte, controlada pelo chavismo, ainda proibiu a divulgação das atas eleitorais, que comprovariam o verdadeiro resultado do pleito. Conforme estabelecido na sentença, o documento permanecerá sob controle do tribunal.

“O material eleitoral avaliado está certificado de forma inquestionável, e os resultados da eleição presidencial de 28 de julho divulgados pelo Conselho Eleitoral Nacional, nos quais Nicolás Maduro foi eleito presidente da República, estão validados” afirmou a entidade.

Ao “referendar o resultado proferido pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE)”, o TSJ também determinou que qualquer pessoa que questionar a vitória de Maduro estará impedida de concorrer nas próximas eleições.

Além disso, o tribunal acusou o candidato oposicionista Edmundo González Urrutia de desacato à Justiça por não comparecer às audiências convocadas pela Corte, ameaçando-o com possíveis “sanções”. Urrutia não participou das sessões devido ao risco de ser preso pelo regime.

A oposição afirma que González venceu as eleições com 67% dos votos, contra 30% de Maduro, e divulgou cópias das atas que podem ser verificadas no site resultadosconvzla.com.

O caso foi levado ao TSJ – Corte equivalente ao Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil – após um pedido de análise pelo CNE – similar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – devido aos questionamentos internacionais sobre o resultado. Ambos os tribunais são comandados por aliados de Nicolás Maduro.

Após a já esperada decisão favorável ao chavista, González publicou em suas redes sociais uma foto da sentença do TSJ com a palavra “nula” sobreposta.

“A soberania reside intransferivelmente no povo. Os órgãos do Estado emanam da soberania popular e a ela estão sujeitos – completou, em referência ao artigo 5 da Constituição venezuelana”

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