STM tem mais um pedido de prisão, de ministro do STF, para decidir

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu o segundo pedido que quer a prisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por “crimes militares contra a ordem política social do Brasil”.

Apresentada ao STM na sexta (16), a ação é de autoria do advogado Rafael Freire, que busca o afastamento de Moraes dos cargos de juiz do STF e de presidente do Tribunal Superior Eleitoral, além de prisão em flagrante.

O advogado diz que apresentou o pedido, “tendo em vista o risco iminente da prisão ilegal e inconstitucional de incontáveis pessoas por todo o país, sem a observância do devido processo legal e mediante abuso de autoridade”.

A ação está no gabinete do ministro José Barroso Filho.

José Barroso Filho é natural de Ribeirão Preto (SP) e exerceu os cargos de promotor de Justiça, juiz estadual e juiz eleitoral. Como juiz da Justiça Militar da União, ele atuou como juiz-auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça e da presidência do Superior Tribunal Militar.

O juiz foi indicado pela presidenta da República Dilma Rousseff

Composição do Superior Tribunal Militar

Superior Tribunal Militar é um órgão da Justiça Militar do Brasil, composto de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.

Dos quinze integrantes, três são escolhidos dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica – todos da ativa e do posto mais elevado da carreira – e cinco dentre civis.

Os ministros civis são escolhidos pelo presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, e dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores da Justiça Militar e membros do Ministério Público Militar.

O que faz o STM?

Conforme estabelecido no Art. 124 da Constituição Federal de 1988, compete ao Superior Tribunal Militar julgar “os crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM), tendo como principais jurisdicionados os militares das Forças Armadas e, em certos casos, até civis”.

À vista disso, é da competência do STM o processamento e julgamento de crimes militares definidos na lei referida, a qual “invocada pela Lex Magna, é o Código Penal Militar promulgado em 1969” (ROCHA, 2008), em que os artigos 9º e 10º versam sobre crimes militares tanto em tempos de paz quanto de guerra.

Em linhas gerais, o STM é uma instituição do Poder Judiciário responsável por processar e julgar de forma exclusiva os crimes militares, com base principalmente em valores de imparcialidade, ética, responsabilidade social e transparência. 

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