1. Quando foi criada a Justiça Militar?
A Justiça Militar da União é a mais antiga do país. Foi criada em 1º de abril de 1808, pelo Príncipe-Regente de Portugal, Dom João. Desde então, essa Justiça tem participado da história brasileira e seus arquivos guardam impressionantes e precisos registros históricos. Processos que datam das épocas da Revolta dos Tenentes, Intentona Comunista, Eras Vargas e do Regime Militar das décadas de 60 a 80 estão guardados no arquivo do Superior Tribunal Militar.
2. Qual é a competência da Justiça Militar da União?
A Justiça Militar da União (JMU) faz parte do Poder Judiciário e tem a organização e competência previstas nos artigos 122, 123 e 124 da Constituição Federal de 1988. Ela é responsável por julgar os crimes militares definidos no Código Penal Militar.
3. A Justiça Militar da União julga policiais militares?
Não. A Justiça Militar da União, na primeira instância, e o Superior Tribunal Militar, na última instância, julgam os crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) ou por civis que atentem contra a Administração Militar federal. Os policiais militares e os bombeiros são julgados pela Justiça Militar estadual (nos estados em que ela é instituída) ou pela Justiça comum.
4. Qual é a composição do Superior Tribunal Militar?
Atualmente, o Superior Tribunal Militar é composto por quinze ministros, sendo dez militares e cinco civis, formando o que tecnicamente é chamado de escabinato. Isto é, os julgamentos são realizados a partir da experiência que os juízes militares trazem dos quartéis e do conhecimento dos juízes civis acerca da ciência jurídica.
5. O que é Auditoria Militar?
As Auditorias Militares são órgãos de primeira instância da Justiça Militar da União. Atualmente, há 19 Auditorias Militares em todo o país, organizadas geograficamente em 12 Circunscrições Judiciárias Militares.
6. Quais os tipos de delitos julgados pela Justiça Militar da União?
Os juízes das Auditorias Militares e os ministros do STM julgam crimes militares, previstos no Código Penal Militar. Os crimes são divididos em crimes próprios e crimes impróprios. Os crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por militares que estejam em atividade, a exemplo do crime de deserção e de abandono de posto. Os impróprios podem ser cometidos por militares e por civis, a exemplo do peculato-furto, lesão corporal e homicídio.
7. Como posso consultar processos judiciais e Certidão Negativa no Portal do STM na Internet?
Para consultar qualquer assunto relacionado à área judicial, você deve se dirigir ao menu Serviços, na parte superior da tela. Lá você terá acesso à consulta de processos (Acompanhamento Processual), Certidão Negativa e outros serviços dessa natureza, como Diário de Justiça Eletrônico e a pauta de julgamentos. Outra opção é fazer a consulta pelo Acesso Rápido, escolhendo o item Jurídico.