Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), desta quinta-feira (17), o julgamento de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental que pode autorizar ou vetar o ensino da ideologia de gênero nas escolas.
O processo é referente a Lei Complementar 994/2015 do Plano Municipal de Educação de Blumenau, em Santa Catarina, na qual no inciso 5º, do artigo 10, se proíbe a inclusão de termos como “identidade de gênero”, “ideologia de gênero” e “orientação de gênero” em qualquer documento complementar ao Plano Municipal de Educação, bem como nas diretrizes curriculares.
A lei municipal foi dita como inconstitucional, pois a proibição de tais ensinamentos impede a construção de “uma sociedade justa e solidária”.
O relator do caso é o ministro Edson Fachin que já se mostrou contrário à proibição. Para ele, “inadmitir a livre expressão do gênero e, de forma ainda mais relevante, de não promover sua compreensão, é atitude absolutamente violadora da dignidade e da liberdade de ser”.