O STF retomou hoje o julgamento de uma ação contra o decreto do estado de São Paulo que determinou o fechamento de templos religiosos, devido a crise de saúde pública.
O plenário do STF decidiu (mais uma vez), e pelo placar de 9 votos a 2, que é de gestores locais a decisão de manterem restrições ao funcionamento de igrejas, templos e outros locais de cultos durante a crise saúde pública.
Relator do caso, Gilmar Mendes foi o primeiro a votar pela proibição. O ministro foi seguido por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio de Mello e Luiz Fux.
Barroso sustentou seu voto “na ciência e na medicina” para argumentar que não há inconstitucionalidade no fechamento de igrejas.
Nunes Marques e Dias Toffoli, votaram a favor da liberação dos cultos.
Na ação, o partido PSD afirma que a medida viola a liberdade de culto, que é um princípio fundamental da Constituição.
Na primeira sessão de julgamento, nessa quarta (7), o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que o decreto é desproporcional. E que missas e cultos presenciais são essenciais para a manifestação da fé.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, sugeriu o funcionamento parcial dos templos religiosos. E justificou que, em algumas situações, só as igrejas conseguem garantir direitos que os governos não conseguem.
O único a votar nessa quarta foi o relator, Gilmar Mendes que manteve seu voto contrário a abertura.