STF retira poderes de Bolsonaro e dá aos estados para decidirem como atuar durante crise de saúde pública

No dia 15 de Abril, durante sessão no STF os ministros da Corte reafirmaram que deram o poder para que governadores e prefeitos possam determinar medidas restritivas durante a crise de saúde pública.

A decisão também estabelece que estados e municípios podem definir quais são as atividades que são ou não essenciais, o que pode e o que pode funcionar.

Com a decisão a Corte esvazia os poderes do governo Jair Bolsonaro sobre a definição de quais atividades não poderiam ser afetadas pelas medidas de isolamento.

ENTENDA O CASO

Bolsonaro assinou a MP 926 onde o governo Bolsonaro que concentrava no governo federal o poder de decisão sobre medidas como: isolamento, quarentena, restrição de locomoção por rodovias, portos e aeroportos interdição de atividades e serviços essenciais.

O PDT, entrou com uma ação para derrubar a MP, afirmado que o governo federal restringiu o poder de governadores e prefeitos para atuar durante a crise ao editar medida provisória, MP 926, que concentrou poderes no governo federal e permitiu à Presidência da República definir quais são as atividades consideradas essenciais que não podem ser suspensas.

De forma unânime, os nove ministros que participaram do julgamento defenderam a atribuição de estados e municípios para decretar medidas de interesse local. Votaram nesse sentido os ministros Marco Aurélio Mello, relator do processo, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente do tribunal.

Luís Roberto Barroso se declarou suspeito e não participou do julgamento. Já Celso de Mello, não participou porque estava afastado devido questões de saúde.

7 ministros defenderam que o governo federal só pode classificar como “essenciais” atividades de interesse nacional, e que governadores e prefeitos podem definir quais são as atividades essenciais que não podem ser alvo de restrição no âmbito de seus estados e municípios.

Nesse sentido votaram: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Na prática, a decisão autoriza que em pontos de interesse nacional, como rodovias que cortam mais de um estado ou o funcionamento de aeroportos internacionais, tende a prevalecer a atribuição federal, enquanto medidas de impacto local ficariam a cargo de estados e municípios.

Entenda a MP 926 de Bolsonaro

A Medida Provisória 926, publicada pelo presidente Bolsonaro, prevê que o governo federal pode regular, por decreto, quais são “os serviços públicos e atividades essenciais” que não podem ter o funcionamento afetado por medidas dos governos locais.

A MP exige que as agências reguladoras sejam ouvidas antes da decretação de medidas que atinjam os respectivos setores econômicos.

Bolsonaro chegou a publicar um decreto especificando as atividades consideradas essenciais, incluindo, por exemplo, agências lotéricas e atividades religiosas.

Portanto, com a ação do PDT para esvaziar os poderes de Bolsonaro e com a decisão do STF em acatar o pedido do partido, a corte retirou os poderes do presidente e determinou que estados e municípios são quem devem conduzir, de acordo com a sua conveniência, quaisquer medidas restritivas durante a crise.

Fonte: Uol , matéria publicada em 15/04/2020 enviada pelo apoiador e membro do canal Pátria & Defesa, Durval Ribeiro.

Confira a análise no Canal Pátria & Defesa

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