General Luis Carlos Gomes Mattos é o atual presidente do Superior Tribunal Militar
O STF deve julgar, em breve, duas ações que podem resultar na limitação dos poderes da Justiça Militar.
Um dos processos visa retirar desse segmento do Judiciário a atribuição de analisar crimes cometidos por integrantes do Exército em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), como em ocupações de favelas e ações de proteção às fronteiras.
Outro caso diz respeito a um pedido para que seja reconhecida a incompetência da Justiça Militar para julgar civis em tempos de paz.
Os dois processos foram apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2013, em um período em que se intensificou a atuação do Exército em operações de segurança pública.
O STF tem evitado concluir a análise dos dois casos por se tratar de tema sensível, mas o presidente do Supremo, Luiz Fux, está decidido a levar a plenário o debate sobre o tema.
A análise da ação que discute quem deve julgar integrantes do Exército que atuam em GLO começou em 2018, com os votos dos ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes a favor da competência da Justiça Militar. O ministro Edson Fachin se posicionou no sentido contrário, e o caso foi interrompido por pedido de vista de Luís Roberto Barroso.
Em fevereiro deste ano, o julgamento foi retomado no ambiente online e Barroso deu o terceiro voto contra o pedido da PGR. O ministro Ricardo Lewandowski, porém, retirou o caso do plenário virtual para que seja debatido presencialmente.
Na outra ação, cuja apreciação ainda não começou, a Procuradoria pede uma nova interpretação a uma lei de 1969 para que ela se adeque às regras estabelecidas na Constituição de 1988 a respeito do julgamento de civis. De acordo com a PGR, a Justiça Militar só deveria ter poder para julgar civis “em caráter excepcional” e quando houver “ofensa à pátria” e “à garantia dos poderes”.
Ainda em 2013, o Ministério da Defesa encaminhou parecer ao Supremo em que afirma que a PGR partiu de “premissas equivocadas” ao apresentar a ação ao STF. A legislação que trata do tema, segundo a pasta, “presta-se também para prevenir e reprimir condutas que tenham o intuito de atingir as Forças Armadas para as finalidades constitucionais a que se destina”.