1 x 0: Fachin vota contra pedido de habeas corpus de Roberto Jefferson

Fachin entende que o recurso apresentado pelos advogados do ex-deputado não pode ser provido.

Hoje (19), o STF iniciou o julgamento de um novo pedido de liberdade do ex-deputado federal Roberto Jefferson. Os ministros analisam o pedido de habeas corpus por meio do plenário virtual e poderão votar até a próxima sexta-feira (26).

Para ele, o habeas corpus (HC) não pode ser usado contra decisão monocrática de Moraes. “Conforme orientação majoritária da Corte, não é cabível habeas corpus em hipóteses como a dos autos, por se tratar de writ contra decisão monocrática proferida pelo Min. Alexandre de Moraes, que decretou aprisão preventiva do agravante”, escreveu Fachin.

O pedido foi apresentado à Corte pela Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil e é relatado pelo ministro Edson Fachin. No habeas corpus, os advogados apontem que é “Interessante ressaltar que, a existência de diversos Habeas Corpus interpostos por pessoas distintas em favor do mesmo paciente, pessoa comum do povo, evidenciam a irregularidade da prisão”.

Jefferson está preso desde o dia 13 de agosto, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito sobre suposta milícia digital que atentaria contra a democracia.

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