Corte validou decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determina que apenas imunizados entrem no país
O passaporte de imunizante para viajantes vindos do exterior continuará valendo. É o que decidiu nesta quarta-feira, 15, a maioria dos ministros do STF, referendando liminar de Luís Roberto Barroso.
Conforme estabeleceu a Corte, os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que viajarem para o exterior depois de 14 de dezembro e se recusarem a apresentar o comprovante deverão:
- fazer quarentena de cinco dias, que somente se encerrará com novo teste negativo;
- apresentar documento que comprove o teste de covid-19.
A opção vale para brasileiros que vivem no Brasil e no exterior e não está disponível aos estrangeiros que chegam ao país.
Somente serão dispensados de apresentar o passaporte de imunizante aqueles dispensados por razões médicas ou quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
Fecharam com Barroso os juízes Cármen Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Faltam os votos de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Nunes Marques.