STF invalida lei que facilita porte de arma de fogo em todo país a CACs

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional uma lei de Muriaé, município de Minas Gerais, que reconhecia como de risco as atividades de CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). Para os ministros, a legislação avança sobre tema que deve ser tratado exclusivamente pela União.

A decisão foi tomada em sessão virtual realizada na segunda (6/4), no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo governo do petista Lula da Silva (PT) sob representação da Advocacia-Geral da União (AGU).

No voto do relator da ação, ministro Cristiano Zanin, el diz que a legislação e a fiscalização sobre o direito ao porte e ao uso de armas de fogo e material bélico cabe somente à União, visto que o assunto relaciona-se à segurança nacional.

A lei foi aprovada em 2022 na esteira de um movimento em municípios e Estados para dar porte de arma irrestrito aos CACs. Com o reconhecimento de “atividade de risco”, o direito imediato ao porte de arma para a categoria não ficava assegurado, mas poderia impossibilitar a Polícia Federal de analisar caso a caso as novas solicitações. Cabe a delegados federais avaliar a “efetiva necessidade” de quem solicita o porte – condição que possibilita a livre circulação com armamento.

Em abril deste ano, mais duas solicitações apresentadas ao STF questionaram normas do Rio Grande do Sul e do Paraná sob argumento de que as leis “colocam em risco a sociedade, que estará exposta a mais armas”. No mesmo mês, uma das leis paranaenses contestadas, que também facilitava o porte de arma de fogos aos CACs, foi barrada.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/stf-invalida-lei-de-municipio-mineiro-que-facilita-porte-de-arma-de-fogo-em-todo-pais-aos-cacs/

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