Os ministros do STF decidiram, por unanimidade, nesta sexta (8), limitar a capacidade da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) de solicitar informações indiscriminadamente a outros órgãos do governo.
A decisão restringiu um decreto assinado em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro.
O decreto tinha como objetivo de ampliar as possibilidades de requisição de informações pelo órgão ligado ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
Mas para a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, a Abin só pode solicitar informações pertencentes aos órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência quando houver interesse público.
“Inteligência é atividade sensível e grave do Estado. ‘Arapongagem’ não é direito, é crime. Praticado pelo Estado é ilícito gravíssimo. O agente que adotar prática de solicitação e obtenção de dados e conhecimentos específicos sobre quem quer que seja fora dos estritos limites da legalidade comete crime.” disse Cármen Lúcia
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Rede Sustentabilidade, ação em que questionavam a constitucionalidade do decreto de Bolsonaro que deu mais poderes à Abin.