STF derruba de forma unânime Lei do Paraná que facilitava Porte de Armas para CACs

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional uma lei do Paraná que simplificava o processo de obtenção de porte de armas para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores (CACs). A lei justificava a necessidade do porte para essa categoria com o argumento de que os CACs poderiam enfrentar ameaças à sua segurança física.

A decisão ocorreu em uma sessão plenária virtual concluída em 3 de abril, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7569, apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O relator do caso, Cristiano Zanin, em seu voto, apontou que a Lei estadual 21.361/2023 abordava uma questão que, segundo a Constituição, é de competência exclusiva da União. Portanto, é responsabilidade do governo federal legislar, autorizar e fiscalizar o uso de armas.

O ministro também destacou que o porte de arma para defesa pessoal é regulamentado pelo artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003), e a autorização para o porte é concedida pela Polícia Federal, que avalia se o solicitante atende aos requisitos legais.

Além disso, Zanin mencionou que o STF já tem uma jurisprudência estabelecida de que as normas estaduais que abordam o risco da atividade de atiradores esportivos são inconstitucionais.

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