O STF vai iniciar na semana que vem o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo PSL que questiona se a propagação de fake news pode ser considerada ou não crime eleitoral.
A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia, e foi pautada para o plenário que inicia na sexta (13).
O novo tipo criminoso está contido no parágrafo 3º do artigo 326-A do Código Eleitoral, introduzido pela Lei 13.834 / 2019.
Na ação, o PSL argumenta que a denúncia difamatória, conforme descrito na disposição (atribuindo a alguém, por causa eleitoral) interesse, a falsa acusação criminal sabendo que a pessoa é inocente) é um ataque à honra da vítima, uma ofensa tipificada no artigo 339 do Código Penal e nos artigos 324, 325 e 326 do Código Eleitoral, que tratam de crimes de calúnia, difamação e lesão.
Contudo, sustenta que a pena aplicada (de dois a oito anos de prisão) é desproporcional, ou seja, muito superior à prevista no Código Eleitoral, que é no máximo dois anos. Para o partido, há uma distorção que compromete o princípio constitucional da proporcionalidade, a individualização da punição e a livre manifestação do pensamento.
Segundo esse artigo, comete crime quem “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulgar ou propalar, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.