Se parte do problema, presidente não pode comandar Forças Armadas, diz Ives Gandra em artigo ao Conjur

O artigo 142 da Constituição prevê que as Forças Armadas têm a função de garantia da lei e da ordem, quando convocadas por um dos três poderes. Segundo o jurista Ives Gandra da Silva Martins, uma das hipóteses de exercício dessa função se dá quando um poder se sente atropelado por outro. Nesse caso, então, tal poder poderá “solicitar às Forças Armadas que ajam como Poder Moderador para repor, NAQUELE PONTO, A LEI E A ORDEM, se esta, realmente, tiver sido ferida pelo Poder em conflito com o postulante”.

No entanto, em artigo publicado nesta sexta-feira (27/8) pela ConJur, o jurista esclarece que, se houver conflito entre o Poder Executivo e algum dos outros poderes — com claro ferimento da Constituição —, o presidente da República, se for parte do problema, não poderia comandar as Forças Armadas na solução da questão — enquanto poder solicitante.

O artigo desta sexta, segundo Ives Gandra, tem o objetivo de “esclarecer às pessoas que citam minha interpretação do artigo 142 por ‘ouvir dizer’ e sem ‘a ler’ que a fazem com fantástica distorção de meu pensamento”.

“Em palestras posteriores, ao explicitar meu pensamento, inclusive nas aulas para a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, esclareci que, se houvesse um conflito entre o Poder Executivo e qualquer dos outros poderes com claro ferimento da Lei Maior, sem outro remédio constitucional, o presidente não poderia comandar as Forças Armadas na solução da questão, se fosse o poder solicitante, e, pois, parte do problema”, afirma o jurista em seu artigo.

Ele também explica que a convocação das Forças Armadas por um dos poderes tem a função, ora, de garantir a lei e a ordem, e não de as romper:

“Escrevi no quinto volume dos referidos comentários [à Constituição — obra de 15 volumes publicada pela editora Saraiva], que foi veiculado em 1997, à página 167, que: ‘Por fim, cabe às Forças Armadas assegurarem a lei e a ordem sempre que, por iniciativa de qualquer dos poderes constituídos, ou seja, por iniciativa dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, forem chamados a intervir.
Nesse caso, as Forças Armadas são convocadas para garantir a lei a ordem, e não para rompê-las, já que o risco de ruptura provém da ação de pessoas ou entidades preocupadas em desestabilizar o Estado‘”.

Fake news
Em reação a um vídeo com a voz de alguém se fazendo passar por Ives Gandra, o jurista esclareceu que não está convocando para manifestações contra o Supremo. “É falso e criminoso”, afirma.

Segundo Ives, embora divirja das decisões dos ministros, eles têm seu “respeito e admiração”. Ele reitera que tem insistido apenas “no diálogo entre os Poderes para reduzir as tensões atuais”.

Fonte: Conjur

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