Rosa Weber suspende trechos de decretos de porte e posse de arma

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu trechos de quatro decretos sobre porte e posse de arma editados pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro.

A decisão dela vale até o plenário da Corte analisá-la, quando poderá referendá-la ou revogá-la.

Esses decretos começariam a valer na terça-feira (13), por isso a ministra resolveu analisar sozinha.

O julgamento será no plenário virtual e começará na sexta-feira. Os ministros terão uma semana para colocar seus votos no sistema eletrônico da Corte, sem necessidade de se reunirem para debater o tema.

Rosa destacou que ela suspendeu os seguintes trechos dos decretos:

– o que dispensa prévio registro para praticar tiro recreativo em entidades e clubes de tiro;

– o que permite a apresentação de uma simples declaração de necessidade para a aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito por agentes do Estado.

– o que permite os colecionadores, atiradores e caçadores, conhecidos pela sigla CACs, comprovar a capacidade manusear armas de fogo por meio de um laudo de instrutor de tiro desportivo;

– o que dispensa o credenciamento na Polícia Federal do psicólogo responsável por atestar a aptidão dos CACs;

– o que tira o Exército a autorização para os CACs adquirirem armas;

– o que aumenta o limite de munições que os CACs podem adquirir;

– o que permite o Exército a autorizar os CACs a comprar mais munição do que os nos limites pré-estabelecidos;

– o que autoriza escolas de tiro a adquirir munições em quantidade ilimitada;

– o que permite a prática de tiro desportivo a partir os 14 anos de idade incompletos;

– o que estende a validade de porte de armas para todo território nacional;

– o que permite aos CACs o porte de armas carregadas;

– e o que autoriza o porte simultâneo de até duas armas.

– o que tira do Exército o controle sobre “projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm”, das “máquinas e prensas (…) para recarga de munições”, das “miras optrônicas, holográficas ou reflexivas” e das “miras telescópicas”.

Segundo a ministra, as inovações trazidas pelos quatro decretos de Bolsonaro são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento, e com o dever de promover a segurança pública e o direito à vida. 

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