A Rede, o PDT, o Cidadania e o senador Renan Calheiros (MDB-AL) entraram com ações, na manhã desta sexta-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o perdão presidencial concedido por Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ),
Em um dos processos, o partido diz que aceitar o indulto seria um incentivo ao “atentado institucional” e um “prêmio de impunidade”. A ministra Rosa Weber foi escolhida como relatora da ação.
O Partido Rede recorreu diretamente ao ministro Alexandre de Moraes. Em uma questão de ordem, o partido também pede ao ministro a suspensão do perdão ao deputado.
A Rede afirma que o presidente agiu para “derrubar o tabuleiro do jogo democrático e republicano” e, insatisfeito com o resultado do julgamento, “resolveu portar-se como uma instância revisora de decisões judiciais”.
Ao Supremo, a Rede pede:
- a concessão de liminar para suspender o decreto;
- o referendo da liminar pelo plenário do Supremo; e
- o reconhecimento da inelegibilidade de Daniel Silveira, caso a liminar não seja acatada.
O partido também quer que, após a concessão da liminar, sejam ouvidos o presidente Jair Bolsonaro, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.
Nulidade
A legenda afirmou ainda que Bolsonaro, ao editar o decreto, se portou como um “incentivador do caos social” e desrespeitou a competência do STF.
E que, como a condenação de Silveira ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda não é definitiva e cabe recurso, o ato de Bolsonaro apresenta vícios e deve ser declarado nulo.
PDT
O PDT, por sua vez, também entrou com uma ADPF, com pedido de liminar, e argumentou que, caso não fosse esse o intrumento jurídico adequado, que ela seja convertida em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
O PDT acredita que há uma hipóetese clara de “desvio de finalidade” do indulto do presidente. ”
CIDADANIA
Na ação movida pelo Cidadania, o partido alega que houve “desvio de finalidade, abuso de poder e teratologia” na concessão do indulto. O processo pede ainda uma medida cautelar para suspender o perdão presidencial até o julgamento da ADPF.
Calheiros
Já o senador Renan Calheiros argumenta, na ação apresentada por ele, que a graça a Daniel Silveira não tem “qualquer caráter humanitário” e também disse que Bolsonaro cometeu desvio de finalidade ao conceder o benefício.
Para o senador, o decreto “pretendeu agraciar agente público que é, fatos notórios, correligionário, apoiador político, aliado e amigo pessoal do Presidente da República”.
“Não pode o presidente da República modificar, sob a roupagem da graça ou indulto e por ato normativo secundário, como é o decreto, a política criminal traçada pelo legislador, muito menos desafiar decisão condenatória originária do STF, ao arrepio de todo o ordenamento jurídico e de toda a sociedade”, registrou Calheiros.