A Câmara analisou em 2012 o Projeto de Lei 3228/12, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que proíbe a produção, a utilização, o armazenamento e a comercialização de bombas ou munições cluster em todo o território nacional.
A bomba de dispersão ou munição cluster é um armamento que, ao ser lançado por avião, se abre antes de chegar ao solo, espalhando explosivos por uma área de aproximadamente 28 mil metros quadrados. “Esse tipo de armamento atinge indiscriminadamente alvos militares e civis, de modo totalmente desumano e cruel”, afirma o autor.
Bueno lembra que o Tratado de Oslo proibiu a produção, estocagem, venda e uso das bombas cluster, mas que o Brasil não assinou o documento. “Nosso País insiste em produzir, armazenar e exportar esse tipo de armamento, numa ação absolutamente contrária à sua tradicional posição de defesa dos direitos humanos”, afirma.
O deputado cita dados de entidades internacionais que combatem o uso desses armamentos, segundo os quais as bombas cluster já minaram o solo de 20 países, matando e ferindo pelo menos 13 mil civis, a maioria agricultores, mulheres e crianças. Isso porque raramente todos os explosivos são detonados ao tocar o solo. “Em média 10% falham e passam a funcionar como verdadeiras minas terrestres, com grande potencialidade de matar civis”, explica. “Os civis tornam-se vítimas dessas bombas mesmo décadas após o fim do conflito armado”, complementa.
A proposta também veda a importação e a exportação desse tipo de bomba e munição por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras, ou estrangeiras domiciliadas ou sediadas no Brasil.
Conforme o texto, a responsabilidade pela desativação das bombas de dispersão ou de seus resíduos, existentes quando a lei entrar em vigor, será do respectivo fabricante ou empresa detentora de estoque.
Hoje (01/12/21) o processo teve uma atualização nas RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL (CREDEN). Houve pedido de Vista ao Deputado Arlindo Chinaglia.
Empresa brasileira se posiciona
Atualmente, a única empresa da qual se tem conhecimento que produz essas munições é a Avibras, localizada no interior de São Paulo.
A Avibras afirma que seus produtos de defesa “atendem aos princípios humanitários preconizados pelos acordos internacionais e contam com dispositivos de autodestruição, (…) que não geram material ativo remanescente no solo que possa vitimar inocentes após os combates”.
A Avibras agrega que “todas as exportações da companhia são autorizadas pelos órgãos públicos competentes” e que “inadequadas imputações aos produtos da empresa podem ter origem no desconhecimento dos fatos, refletir disputas comerciais em um mercado de acirrada competição ou simplesmente revelar preconceitos contra a indústria de defesa”.
Questionada a respeito de quais países são destino de suas vendas, a empresa afirmou que “os principais compradores de produtos de defesa da Avibras são governos de países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas e para os quais não haja nenhum embargo. Todas as exportações são autorizadas e aprovadas pelo governo brasileiro”.
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