Nesta quinta-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou que concedeu o instituto da graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O chefe do Executivo comunicou sua decisão por meio de uma transmissão ao vivo nas redes sociais.
“Um decreto que vai ser cumprido. É uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de oito anos e 10 meses (nove meses) ao deputado federal Daniel Silveira” declarou o presidente da República.
Confira o decreto na íntegra:
O que é a graça constitucional, que Bolsonaro concedeu a Daniel Silveira
Bolsonaro usou o artigo 734 do Código de Processo Penal, segundo o qual o presidente da República pode conceder “espontaneamente” a graça presidencial. Diz o artigo:
“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.
A graça funciona como um perdão da pena.
“A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, diz o texto assinado por Bolsonaro. A medida “inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos”.
O decreto afirma que a medida foi tomada considerando, entre outros pontos, “que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão”.
“É uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de oito anos e 10 meses (nove meses) ao deputado federal Daniel Silveira” declarou o presidente.
Você precisa fazer login para comentar.