Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, referendar a concessão de direito de resposta ao ex-presidente e candidato ao Palácio do Planalto, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) na televisão.
Os sete ministros que julgaram o caso decidiram parcialmente procedente o pedido do petista durante análise no plenário virtual da Corte. Com isso, Lula terá direito a 24 inserções de 30 segundos no programa eleitoral de Bolsonaro na televisão. O pedido inicial era de 164 inserções.
O número citado pela ministra, de 116 veiculações, decorre do fato de que cada inserção vai ao ar em cinco emissoras abertas diferentes, ou seja, isso significa dizer que a campanha petista teria direito a 23,2 inserções em cada uma das cinco emissoras que exibem a propaganda eleitoral. O número, porém, foi arredondado para 24.
Referendaram a decisão o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e os ministros Ricardo Lewandowski, Sergio Banhos, Maria Claudia Bucchianeri, Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia e Raul Araújo.
O direito de resposta havia sido concedido pela ministra Maria Claudia Bucchianeri, a pedido da coligação de Lula, na quarta-feira (19) em razão do teor de peças veiculadas pela campanha de Bolsonaro entre 11 e 17 de outubro. O material associava o petista à criminalidade ao usar dados da votação em alguns presídios.
A ministra, no entanto, suspendeu os efeitos da própria decisão na noite da última quinta-feira (20) após pedido da campanha de Jair Bolsonaro, e decidiu levar o caso para uma análise colegiada dos membros do TSE.
A autorização para que Lula usasse mais de uma hora da programação de Bolsonaro foi criticada dentro e fora do tribunal em virtude da proporção da medida tomada na reta final da disputa em segundo turno. Por dia, cada candidato tem direito a 25 inserções de 30 segundos na TV.