Há quase 30 anos, os brasileiros foram às urnas em plebiscito nacional, por determinação constitucional, para escolher entre a forma de governo República ou Monarquia e entre Presidencialismo ou Parlamentarismo como sistema de governo a ser adotado no Brasil.
O plebiscito ocorreu no dia 21 de abril de 1993, sendo que a República e o sistema presidencialista de governo foram mantidos pela população.
O plebiscito foi determinado pelo artigo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988. Pelo artigo, a consulta popular estava marcada originalmente para ocorrer no dia 7 de setembro de 1993, mas foi antecipada para 21 de abril de 1993 pela Emenda Constitucional nº 2, de 25 de agosto de 1992.
De um universo de 90.256.461 eleitores na época, compareceram às urnas 66.209.385 (73,36%), sendo que 551.043 votaram em trânsito na ocasião.
A República foi escolhida por 43.881.747 (66,28%) eleitores, sendo que a Monarquia recebeu 6.790.751 (10,26%) votos. Votaram em branco neste item 6.813.179 (10,29%) eleitores, e 8.741.289 (13,20%) anularam o voto.
Já 36.685.630 (55,41%) eleitores optaram pelo sistema presidencialista de governo, e 16.415.585 (24,79%), pelo parlamentarista. Votaram em branco neste item 3.193.763 (4,82%) eleitores, e 9.712.913 (14,67%) votaram nulo.
Primeiro referendo nacional
No dia 6 de janeiro de 1963, os brasileiros foram convocados às urnas para opinar sobre a manutenção do regime parlamentarista, que então vigorava, ou se deveria retonar o presidencialismo. Venceu o presidencialismo.
A Justiça Eleitoral teve de preparar toda uma estrutura de eleição nacional para garantir que cada um dos eleitores espalhados pelos então 23 Estados e os territórios do Amapá, Roraima e Rondônia pudessem participar do referendo de 6 de janeiro de 1963 e opinar sobre os rumos da política nacional.
Na época, a seção eleitoral já era fixa para o eleitor, a cabine de votação era inviolável, havia uma cédula oficial de votação do referendo e uma urna padrão, fora todo o sistema de apuração organizado para garantir uma eleição mais segura, legítima e livre de fraudes.
Destaca que a apuração dos votos era feita manualmente, para a totalização do resultado: “De um eleitorado de 18 milhões, compareceram no referendo 12 milhões, sendo que 9,5 milhões foram favoráveis ao presidencialismo, e dois milhões votaram pela manutenção do parlamentarismo”.
Segundo referendo nacional
Em 23 de outubro de 2005, houve outro referendo nacional. Desta vez, para que a população opinasse sobre a permissão ou não do comércio de armas de fogo e munições no país.
A maioria decidiu ser a favor da comercialização das armas e munições.
Esses tipos de consulta popular (plebiscito e referendo) estão previstos no artigo 14 da Constituição Federal.
O referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, ocorrido no Brasil a 23 de outubro de 2005, não aprovou o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003). Tal artigo apresentava a seguinte redação: “art. 35 – É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei“. O referendo estava previsto e tinha, inclusive, data marcada no próprio Estatuto do Desarmamento.
PLEBISCITO X REFERENDO
A diferença entre plebiscito e referendo é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida.
Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não.
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