PGR vê ilegalidades e pede anulação de decisão de Moraes contra empresários

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defendeu nesta sexta-feira (9) que seja anulada a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que autorizou buscas e apreensão de equipamentos de empresários.

Em manifestação endereçada ao próprio magistrado, a representante da PGR afirma que há “inconstitucionalidades e ilegalidades” a justificar a nulidade de todos os atos já adotados no âmbito da apuração.

Lindôra pede a Moraes, caso ele entenda em sentido diverso e não acate seus argumentos, que o recurso da PGR seja submetido a órgão colegiado do tribunal.

Na decisão a vice-PGR, Lindôra Araújo, aproveitou para ironizar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que se baseou apenas em matérias do site Metrópoles.

A PGR lembrou que as reportagens foram feitas pelo mesmo jornalista a quem o próprio Moraes acusou de espalhar fake news em 2020, ao dizer que o ministro estava com Covid. Na ocasião, o ministro escreveu no Twitter que o colunista Guilherme Amado “deveria ser mais profissional e ter mais cuidado antes de espalhar fake news”.

PGR não vê crime de Bolsonaro em declaração sobre imunizante em live

Em manifestação encaminhada nesta sexta-feira (9) ao STF, a PGR discordou do entendimento da Polícia Federal, que disse ao STF ter visto crime na declaração dada por Bolsonaro durante live nas redes sociais.

A PGR ressaltou que, em seu entendimento, o relator do caso deveria ser o ministro Luís Roberto Barroso, por prevenção (ou seja, por ser relator de um caso correlato), e não Alexandre de Moraes.

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, que assina o documento, afirmou que “a autoridade policial, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não possui atribuição e está impedida de indiciar autoridade com prerrogativa de foro, limitando-se, ao término das investigações, a apresentar a peça informativa. Aliás, o dispositivo nem sequer dá espaço ao indiciamento, autorizando o delegado a realizar, exclusivamente, as inquirições e diligências necessárias à elucidação dos fatos, sem emissão de juízo de valor”.

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