Em parecer, procurador-geral Augusto Aras defendeu que ação não deve ter mérito analisado por questões processuais. Ação pede suspensão de decretos estaduais de PE, PR e RN.
Em parecer assinado pelo procurador Augusto Aras, a PGR afirma que a ação não deve ter o mérito analisado por questões processuais.
Segundo o Ministério Público, os três decretos tinham prazo de vigência — que se encerrou na primeira quinzena de junho.
No fim de maio, a Advocacia-Geral da União apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade para suspender decretos dos estados de Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte, contra medidas determinadas por governadores de estados — como “lockdown” e toque de recolher.