O PGR, Augusto Aras, apresentou manifestação contrária ao “marco temporal” nesta quinta (2) no STF.
Para Aras, o direito dos indígenas sobre as terras é “originário” e deve ser analisado caso a caso.
O STF retomou nesta semana o julgamento que discute se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério chamado de “marco temporal”. Por essa regra, os índios só podem reivindicar terras que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988.
Entre quarta e quinta, o plenário do STF ouviu 39 sustentações orais de interessados no tema e de partes no processo.
O julgamento deve ser retomado na próxima quarta (8) com o voto do relator, ministro Edson Fachin.