A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo comunicou ao STF que não vê crime do presidente Jair Bolsonaro por sair sem máscara e causar aglomeração em eventos públicos durante a pandemia. PT e PSOL pediram apuração das condutas de Bolsonaro;
Segundo Lindôra, para que haja de fato a consumação de crime de infração de medida sanitária preventiva, é necessário que a conduta possa realmente produzir a propagação da doença contagiosa. Neste caso, para a procuradoria, a conduta do presidente da República não foi criminosa.
“Essa conduta não se reveste da gravidade própria de um crime, por não ser possível afirmar que, por si só, deixe realmente de impedir introdução ou propagação da COVID-19”, escreveu.