Nesta quinta-feira (7), a PGR recomendou ao STF a condenação do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) por divulgar vídeos contra ministros da Suprema Corte.
O vice-PGR destacou a importância da liberdade de expressão como direito fundamental, mas afirmou que ela não é um direito absoluto.
O Ministério Público defendeu que o deputado seja condenado pelos seguintes crimes:
- coação no curso do processo, crime previsto no Código Penal, que consiste em “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”. A pena é de prisão, de um a quatro anos;
- “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados“, crime previsto na Lei de Segurança Nacional, com pena de reclusão de 2 a 6 anos.
- incitar a prática de qualquer dos crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos.
Apesar de revogada, a Lei de Segurança Nacional é aplicável neste caso porque, à época em que os crimes foram cometidos, a norma estava em vigor.
O documento é assinado pelo vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros. O vice-procurador afirmou que, “na internet, declarações violentas como as do denunciado inspiram ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, bem como às instituições, como por exemplo os havidos em 13 de junho de 2020 e, mais recentemente, os verificados nos dias que antecederam o último feriado da independência”.
“É verdade que não são conhecidas ligações entre esses atentados e o denunciado, mas está claro que há semelhanças entre a sua retórica e a visão de mundo das pessoas que buscam intimidar, por meio de agressões, as atividades daqueles órgãos”, declarou.