A Polícia Federal (PF) incriminou o deputado federal Zé Trovão (PL-SC) e o cantor Sérgio Reis por alegada organização de manifestações antidemocráticas em 7 de Setembro de 2021. Além deles, outras 11 pessoas foram acusadas, incluindo o jornalista Oswaldo Eustáquio.
Os acusados são suspeitos de fazer parte de um grupo digital que, na época, apoiava o bloqueio de rodovias e o impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O grupo foi acusado de incitação ao crime, formação de quadrilha e tentativa de impedir o funcionamento dos Poderes. Oswaldo Eustáquio foi acusado apenas pelos dois primeiros crimes.
O ex-presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja) Antônio Galvan também faz parte da lista. Zé Trovão teve sua prisão preventiva decretada em setembro de 2021. Ele permaneceu foragido por mais de um mês até se entregar à polícia em 26 de outubro de 2021, em Joinville, Santa Catarina. O pedido de prisão foi feito pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes.
O cantor Sérgio Reis prestou depoimento à Polícia Federal na ocasião. Ele afirmou ter se reunido com os comandantes das Forças Armadas em agosto de 2021, no Palácio do Planalto. A reunião aconteceu a convite do ex-presidente Jair Bolsonaro e também contou com a presença do cantor Eduardo Araújo.
O sertanejo negou que o encontro tenha abordado as manifestações programadas para 7 de Setembro, que prometiam ser uma grande demonstração de apoio popular a Bolsonaro.
Ao UOL, nesta quinta-feira (4), o cantor declarou que ainda não foi oficialmente notificado e, portanto, não iria se manifestar.
Oswaldo Eustáquio, por sua vez, alegou perseguição política.
Saiba quem são os indiciados pela PF por atos antidemocráticos:
Zé Trovão (PL-SC) – indiciado pelos crimes de tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República (reclusão de dois a seis anos) e por incitação pública à prática de crime (reclusão de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);
Turibio Torres – indiciado pelos crimes de tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República (reclusão de dois a seis anos) e por incitação pública à prática de crime (reclusão de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);
Bruno Henrique Semczeszm – indiciado pelos crimes de tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República (reclusão de dois a seis anos) e por incitação pública à prática de crime (reclusão de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);
Alexandre Urbano Raitz Petersen – indiciado pelos crimes de tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República (reclusão de dois a seis anos) e por incitação pública à prática de crime (reclusão de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);
Juliano da Silva Martins – indiciado pelos crimes de tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República (reclusão de dois a seis anos) e por incitação pública à prática de crime (reclusão de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);
Luiz Antonio Mozzini – indiciado pelos crimes de tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República (reclusão de dois a seis anos) e por incitação pública à prática de crime (reclusão de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);
Rolff Pfeiffer – indiciado pelos crimes de tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República (reclusão de dois a seis anos) e por incitação pública à prática de crime (reclusão de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);
Sérgio Reis – indiciado pelos crimes de tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República (reclusão de dois a seis anos) e por incitação pública à prática de crime (reclusão de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);
Eduardo Oliveira Araújo – indiciado pelos crimes de tentativa de impedimento, com emprego de violência ou grave ameaça, do livre exercício de Poderes da República (reclusão de dois a seis anos) e por incitação pública à prática de crime (reclusão de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);
Wellington Macedo de Souza – indiciado pelos crimes de incitação pública à prática de delito (detenção de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);
Oswaldo Eustáquio Filho, jornalista – indiciado pelos crimes de incitação pública à prática de delito (detenção de três ou seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos);
Antonio Galvan, ex-presidente da Aprosoja – indiciado pelos crimes de incitação pública à prática de delito (detenção de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos); e
Joedir Dilson do Lago- indiciado pelos crimes de incitação pública à prática de delito (detenção de três a seis meses ou multa) e por associação criminosa (reclusão de um a três anos).