Os que viajarem a partir desta quarta, 15 de dezembro, e não apresentaram o passaporte deverão fazer quarentena de 5 dias, que somente se encerrará com novo teste negativo.
A opção vale para brasileiros que vivem no Brasil e no exterior e não está disponível aos estrangeiros que chegam ao país.
Quem precisa apresentar o comprovante?
Todo viajante do exterior precisa apresentar o comprovante de imunização para entrar no Brasil. A exigência também vale para brasileiros e estrangeiros residentes no país que saíram do Brasil a partir desta quarta-feira, 15 de dezembro.
Em quais situações não é necessário apresentar o comprovante?
Brasileiros e estrangeiros residentes no país que deixaram o território nacional até o dia 14 de dezembro não precisam apresentar o comprovante no retorno. Mas essas pessoas ainda precisam mostrar um teste RT-PCR negativo realizado até 72 horas antes do embarque e a declaração de saúde do viajante.
Nos demais casos, somente pessoas dispensadas por razões médicas ou quem venham de país em que comprovadamente não haja imunizante disponível ou por razão humanitária excepcional poderão ser dispensados do comprovante.
Onde o comprovante precisa ser apresentado?
O comprovante para a entrada no Brasil de pessoas vindas do exterior pode ser checado pelas companhias aéreas no momento de embarque, ou seja, no país de origem do voo, assim como já ocorre com a exigência do teste PCR e a declaração à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Brasileiros sem comprovante de imunizante poderão entrar no país?
Sim, brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que viajaram para o exterior até o dia 14 de dezembro não precisam apresentar o comprovante nem realizar quarentena para entrar no país. Destas pessoas é exigido apenas apresentar o teste negativo realizado com até 72 horas de antecedência.
Já aqueles que viajarem a partir desta quarta-feira, 15 de dezembro, e não apresentaram o passaporte deverão fazer quarentena de 5 dias, que somente se encerrará com novo teste negativo. A apresentação do teste negativo realizado com até 72 horas de antecedência permanece obrigatória.