De acordo com Evandro Pelarin, a partir do momento em que a Anvisa aprovou o imunizante para essa faixa etária, torna-se obrigatória a imunização
“A lei não fala de vacina B, X e Y. Está na lei, tem de cumprir. Caso o pai descumpra a lei, é determinado que o Conselho Tutelar leve a criança até o posto mais próximo. Os pais respondem pelo crime de periclitação da saúde. Eles correm o risco de perder a guarda dos filhos”, afirmou o juiz, em entrevista ao portal Diário da Região.
O juiz vai além e afirma que o Estatuto da Criança e do Adolescente não condiciona a vacinação das crianças à apresentação de receita médica. Portanto, em sua avaliação, a exigência do documento, conforme defendido pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, não é fundamentada em lei
‘Saúde é favorável à vacina, desde que não seja compulsória’, diz ministro
O ministro ainda defende que a imunização das crianças de 5 a 11 anos só possam ser feitas após a avaliação de um médico
“Naturalmente que a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária foi lastreada, mas são resultados de curto prazo. Por isso, a discussão tem de servir de suporte para que os pais tomem a melhor decisão”, disse o ministro, em entrevista nesta quinta-feira, 30, ao Jornal da Manhã, da rádio Jovem Pan.
“A recomendação do ministério é favorável a essa vacinação, desde que não seja compulsória, tenha autorização dos pais e que seja necessária avaliação de um médico”, defendeu Queiroga.