Nunes Marques diz que ameaças de Silveira foram ‘bravatas’ e vota para absolver deputado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, revisor da ação contra o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), apresentou nesta quarta-feira, 20, voto defendendo a tese de imunidade parlamentar, usada pela defesa para justificar as frases proferidas pelo parlamentar contra os magistrados da Corte.

Nunes Marques defendeu a absolvição do deputado e destacou a cláusula constitucional que afirma que “os deputados e os senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Ao sustentar sua posição, ele citou o artigo 386 do Código de Processo Penal: “O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: I – estar provada a inexistência do fato; II – não haver prova da existência do fato; III – não constituir o fato infração penal”.

O que diz o artigo 53 da Constituição Federal:

“Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

O relator Alexandre de Moraes desconsiderou o argumento da defesa, avaliando que a imunidade “só vale se os casos guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão dessa”.

“Impropérios, ofensas, mas ainda não crimes à segurança nacional”, afirmou Nunes Marques após ler algumas das declarações de Silveira. Ao longo da sua fala, o magistrado, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, condenou as falas do deputado, mas sempre apontando que os ataques não se concretizaram.

“Não está a instigar qualquer pessoa a fechar o Supremo Tribunal Federal ou o Tribunal Superior Eleitoral. Faz duras críticas sobre decisões tomadas por ambas as Cortes, mas não verifico qualquer afirmativa que possa ser considerada instigar crime ou ameaça grave com fim de impedir o exercício dos poderes constitucionais”, disse Nunes Marques. 

“Registro meu repúdio à ferina e lamentável linguagem utilizada pelo parlamentar, que, de tão grave, pode, a partir da conclusão deste julgamento, provocar uma revisão na jurisprudência desta Corte acerca da imunidade parlamentar”, declarou Nunes Marques

“Com efeito, da narração dos fatos descritos na exordial acusatória, não se evidencia ameaça capaz de, concretamente, causar mal presente, quanto mais futuro. As expressões citadas pelo Ministério Público Federal como de autoria do denunciado, consideradas graves ameaças, pretendiam hostilizar o Poder Judiciário: ‘Jogar um ministro na lixeira, retirar o ministro na base da porrada’, nada mais são do que ilações, conjecturas inverossímeis, sem eficiência e credibilidade, incapazes de intimidar quem quer que seja, não passando de bravatas”, argumentou Nunes Maques, votando pela absolvição de Silveira.

A posição do ministro diverge do relator, que defendeu a condenação do parlamentar a 8 anos e 9 meses de prisão.

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