Nova PEC no Congresso limita poderes do STF e define mandato para ministros

Uma nova proposta de emenda à Constituição (PEC) para limitar os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF) e mudar alguns parâmetros de funcionamento da Corte foi apresentada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (28).

O autor do projeto é o deputado federal Paulo Martins (PL-RR).

O objetivo é alterar a idade mínima para ingressar na Suprema Corte, de 35 para 50 anos, assim como estabelecer um limite de mandato de nove anos. A PEC também pretende controlar decisões monocráticas em matérias constitucionais e, assim, limitar o “ativismo político do Judiciário”. A PEC de Martins se junta a PEC anti-STF que já está em debate no Congresso.

A proposta também se concentra em limites a decisões colegiadas do plenário. A intenção é que uma lei ou ato normativo só vai poder ser declarado inconstitucional por dois terços dos membros do tribunal. Hoje, a inconstitucionalidade é válida pela maioria absoluta do STF, em algumas ocasiões por diferença de apenas um voto.

O projeto ainda estabelece o quórum de dois terços do órgão colegiado de um tribunal para a concessão de medidas cautelares ou outras decisões de qualquer natureza que suspendam, com ou sem redução de texto, a eficácia de lei ou ato normativo. Ela também veda, sob pena de nulidade, sua concessão por decisão monocrática.

A nova PEC está em fase de coleta de assinaturas. Para que seja oficialmente protocolada e possa tramitar no Congresso, são necessárias 171 assinaturas de deputados federais, o equivalente a um terço da Câmara.

DIFERENÇAS ENTRE AS PECs
A imposição de limites aos poderes da Suprema Corte e a outros tribunais tem aspectos complementares à chamada “PEC anti-STF”, do deputado federal Domingos Sávio (PL-MG). Enquanto a proposta de Paulo Martins dispõe sobre quóruns de decisões colegiadas e propõe ajustes para o exercício do cargo de magistrados do Supremo, o texto de Sávio fala em sustar decisões do STF.

O texto prevê que o Congresso poderia revogar medidas do Supremo que não tenham sido aprovadas de forma unânime pelos ministros da Corte e que extrapolem “os limites constitucionais”. A PEC não especifica quais seriam esses limites e quem faria essa interpretação.

A proposta aponta, também, que a revisão ocorreria por meio de um decreto legislativo, que exigiria aprovação de três quintos dos deputados e senadores, com dois turnos de votação tanto na Câmara quanto no Senado – ou seja, o mesmo quórum de votação requerido para aprovação de uma PEC.

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