Nova Decisão do STJ não dá mais trégua ao consumidor: Após 5 anos, nome do devedor vai continuar na Serasa

A recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um novo olhar sobre a prescrição de dívidas e seus efeitos no cadastro de inadimplentes, como o Serasa.

O tribunal decidiu que, embora a prescrição de uma dívida impeça a cobrança judicial, isso não necessariamente significa que o nome do devedor será removido do sistema Serasa Limpa Nome, onde o débito pode continuar a ser listado para negociação.

Essa decisão reflete uma mudança significativa na compreensão dos direitos e obrigações tanto de devedores quanto de credores.

O Que é a Prescrição de Dívida?

Entendendo a Prescrição

A prescrição de uma dívida ocorre quando o credor perde o direito de cobrar judicialmente o débito após um determinado período, geralmente cinco anos, conforme previsto pelo Código Civil.

No entanto, a prescrição não extingue a dívida; ela apenas impede que o credor busque a cobrança por meios judiciais.

Impacto da Prescrição na Cobrança Extrajudicial

Apesar da prescrição, a dívida continua a existir e o credor pode tentar cobrar o débito de forma extrajudicial, ou seja, sem recorrer ao Judiciário.

Isso pode incluir ligações telefônicas, envio de cartas ou, como no caso em discussão, a manutenção do nome do devedor em plataformas de negociação de dívidas como o Serasa Limpa Nome.

A Decisão do STJ: Nome no Serasa Mesmo Após 5 Anos

Contexto Jurídico da Decisão

No caso analisado pelo STJ, um devedor que havia tido sua dívida prescrita entrou com uma ação para declarar a inexigibilidade do débito e solicitar a retirada de seu nome do cadastro do Serasa Limpa Nome. O pedido foi negado nas instâncias anteriores, e a questão chegou ao STJ. Leia o acórdão, publicado no CONJUR.

Argumentos da Defesa e da Relatoria

A defesa do devedor sustentou que, como a dívida estava prescrita, ela não poderia mais ser cobrada e, portanto, o nome deveria ser removido do cadastro.

Entretanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que a prescrição impede a cobrança judicial, mas não obriga a retirada do nome do Serasa Limpa Nome, argumentando que o cadastro serve para facilitar a negociação do débito, sem caracterizar uma cobrança ativa.

Distinção Entre Serasa Limpa Nome e Cadastro de Inadimplentes

É crucial entender que o Serasa Limpa Nome não se confunde com o cadastro de inadimplentes, que afeta diretamente o score de crédito do consumidor.

O Serasa Limpa Nome é uma plataforma onde dívidas, inclusive prescritas, podem ser negociadas, preservando a liberdade do devedor de decidir quando e como quitar seu débito.

O Que Significa para o Consumidor?

Implicações Práticas da Decisão

Para os consumidores, essa decisão significa que, mesmo após o período de prescrição, suas dívidas podem continuar registradas em plataformas de negociação como o Serasa Limpa Nome.

Isso pode manter a dívida visível para o mercado, embora não afete diretamente o score de crédito como faria um registro no cadastro de inadimplentes.

Estratégias para Lidar com Dívidas Prescritas

Diante dessa realidade, os consumidores precisam estar atentos. Negociar a dívida pode ser uma opção interessante para limpar o nome e evitar problemas futuros, especialmente se o credor oferecer condições vantajosas para a quitação.

Alternativamente, é importante buscar aconselhamento jurídico para entender todas as implicações de manter ou negociar uma dívida prescrita.

Considerações Finais

A decisão do STJ reflete a complexidade das relações de crédito no Brasil e a necessidade de equilibrar os direitos de devedores e credores.

Embora a prescrição da dívida ofereça uma proteção contra a cobrança judicial, ela não elimina a possibilidade de o nome do devedor permanecer em cadastros como o Serasa Limpa Nome.

Para os consumidores, isso significa uma atenção redobrada às suas finanças, mesmo em casos de dívidas antigas.

Fonte: https://seucreditodigital.com.br/nome-serasa-apos-5-anos-divida-prescrita/

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