O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que notifique as emissoras de rádio e televisão sobre a proibição de exibição de propaganda eleitoral gratuita do candidato impugnado a senador Daniel Silveira (PTB).
Além disso, o MPE solicitou a fixação de multa a ele e a seu partido em caso de descumprimento. O valor não foi divulgado.
Os pedidos se deram após o MP Eleitoral identificar veiculação de propaganda do candidato após proibição. De acordo com o órgão, ao menos em duas situações, nos dias 9 e 12 de setembro, foram exibidas propagandas de Silveira nos horários eleitorais.
Em função disso, o MPE solicitou a uma emissora o envio urgente do material de campanha exibido, além de pedir ao tribunal que também requeira as mídias das propagandas e outras que eventualmente tenham sido exibidas no período.
Em nota à CNN Brasil, a defesa de Daniel Silveira afirmou que:
“Na seara eleitoral os argumentos que subsidiam minha defesa são sólidos, com lastro constitucional inquestionável. Não por outra razão, a decisão que lhe foi desfavorável foi proferida apenas por maioria de votos, ou seja, já há entendimento judicial no caso concreto favorável.
Sendo assim, o pedido apresentado não merece ser provido, já que a elegibilidade de Daniel Silveira existe em razão de decreto constitucional, que atrai a incidência da Súmula 9 do TSE:
“A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos”, nos termos do próprio voto divergente no TRE/RJ, que foi fundamentado, inclusive, no direito comparado, trazendo precedentes da Suprema Corte Norte-americana”.
Fonte: https://www.google.com/amp/s/www.cnnbrasil.com.br/politica/mp-eleitoral-pede-multa-a-daniel-silveira-por-descumprimento-de-proibicao/%3famp