O Ministério Público Eleitoral se pronunciou dizendo que devem ser julgadas improcedentes as ações de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Não se tem evidenciado que o conteúdo daquelas investigações induza a que se passe a referendar a tese dos representantes sobre a contratação de empresas especializadas em marketing digital para efetuar disparos em massa nas eleições presenciais de 2018. A esse propósito, convém ressaltar que nenhuma das linhas investigatórias prosseguidas nas investigações que correm no STF apresenta vetor de convergência com a causa de pedir delineada na presente demanda”, disse o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet.
“A atuação de agentes públicos não identificados, vinculados à Secom, para distribuir recursos públicos para canais de comunicação que disseminam ou reproduzem desinformação, além de voltado a apurar atos antidemocráticos, não se refere à eleição de 2018 e se concentra em acontecimentos relativos a período posterior ao pleito, abarcando lapso temporal compreendido entre 2019 até junho de 2020″, complementou.
As duas ações foram apresentadas pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) e pediam a cassação da chapa presidencial eleita em 2018 por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.