Motoristas de apps: governo planeja jornada de até 12 horas, sem exclusividade e com remuneração mínima

O projeto de lei que o governo deve enviar ao Congresso na próxima semana para regulamentar o trabalho de motoristas por aplicativo estabelece que a jornada máxima do trabalhador será de 8 horas diárias – podendo chegar a 12 horas se houver acordo coletivo.

O projeto, por enquanto, será enviado para regulamentar apenas o transporte de passageiros, em apps como Uber e 99. O governo ainda não conseguiu acordo com empresas como Rappi e Ifood, focadas no transporte de alimentos e encomendas.

O texto, que deve ser assinado na próxima segunda-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também prevê:

  • que seja criada uma nova categoria profissional, chamada de “trabalhador autônomo por plataforma”;
  • que o trabalhador escolha quando quer trabalhar e não tenha vínculo de exclusividade com as plataformas;
  • que haja sindicato patronal e de trabalhadores, acordo e convenção coletiva, como já existe com as demais profissões regulamentadas;
  • que o trabalhador possa acessar os dados e critérios que regem a oferta de viagens e a “pontuação” dos trabalhadores nos apps, as regras de suspensão e exclusão das plataformas e as fórmulas para calcular o rendimento das corridas.

Remuneração mínima

O projeto prevê ainda uma “remuneração mínima” para os motoristas de apps, além do ganho variável gerado pelas corridas.

Essa remuneração terá de atender a alguns critérios:

  • precisa ser reajustada anualmente, pelo menos, na mesma medida do reajuste do salário mínimo;
  • tem de considerar os gastos dos motoristas com combustível, impostos, celular, seguro automotivo e depreciação do veículo;
  • o projeto propõe um valor de R$ 32,09 por hora trabalhada – sendo R$ 8,02 relativos ao trabalho e R$ 24,07 relativos ao ressarcimento dos custos da operação;
  • não pode servir como critério para a empresa diminuir a oferta de viagens ao motorista (por exemplo, se a empresa verificar que o trabalhador já atingiu certo patamar de salário);

O projeto também cria regras para que os motoristas tenham direito à Previdência Social. Com base no chamado “salário de contribuição” (25% do valor bruto pago ao trabalhador), a contribuição ficaria assim:

  • um desconto de 7,5% sobre o salário do trabalhador, observado o limite máximo do regime geral;
  • uma complementação de 20% por parte da empresa, calculada em cima do mesmo valor-base.

O texto é fruto de uma negociação entre o Ministério do Trabalho, chefiado por Luiz Marinho, e os próprios representantes dos apps no Brasil.

Se o texto for aprovado pelo Congresso, os motoristas por aplicativo serão uma categoria autônoma, ou seja, sem vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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