O projeto de lei que o governo deve enviar ao Congresso na próxima semana para regulamentar o trabalho de motoristas por aplicativo estabelece que a jornada máxima do trabalhador será de 8 horas diárias – podendo chegar a 12 horas se houver acordo coletivo.
O projeto, por enquanto, será enviado para regulamentar apenas o transporte de passageiros, em apps como Uber e 99. O governo ainda não conseguiu acordo com empresas como Rappi e Ifood, focadas no transporte de alimentos e encomendas.
O texto, que deve ser assinado na próxima segunda-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também prevê:
- que seja criada uma nova categoria profissional, chamada de “trabalhador autônomo por plataforma”;
- que o trabalhador escolha quando quer trabalhar e não tenha vínculo de exclusividade com as plataformas;
- que haja sindicato patronal e de trabalhadores, acordo e convenção coletiva, como já existe com as demais profissões regulamentadas;
- que o trabalhador possa acessar os dados e critérios que regem a oferta de viagens e a “pontuação” dos trabalhadores nos apps, as regras de suspensão e exclusão das plataformas e as fórmulas para calcular o rendimento das corridas.
Remuneração mínima
O projeto prevê ainda uma “remuneração mínima” para os motoristas de apps, além do ganho variável gerado pelas corridas.
Essa remuneração terá de atender a alguns critérios:
- precisa ser reajustada anualmente, pelo menos, na mesma medida do reajuste do salário mínimo;
- tem de considerar os gastos dos motoristas com combustível, impostos, celular, seguro automotivo e depreciação do veículo;
- o projeto propõe um valor de R$ 32,09 por hora trabalhada – sendo R$ 8,02 relativos ao trabalho e R$ 24,07 relativos ao ressarcimento dos custos da operação;
- não pode servir como critério para a empresa diminuir a oferta de viagens ao motorista (por exemplo, se a empresa verificar que o trabalhador já atingiu certo patamar de salário);
O projeto também cria regras para que os motoristas tenham direito à Previdência Social. Com base no chamado “salário de contribuição” (25% do valor bruto pago ao trabalhador), a contribuição ficaria assim:
- um desconto de 7,5% sobre o salário do trabalhador, observado o limite máximo do regime geral;
- uma complementação de 20% por parte da empresa, calculada em cima do mesmo valor-base.
O texto é fruto de uma negociação entre o Ministério do Trabalho, chefiado por Luiz Marinho, e os próprios representantes dos apps no Brasil.
Se o texto for aprovado pelo Congresso, os motoristas por aplicativo serão uma categoria autônoma, ou seja, sem vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).