A decisão liminar do ministro do STF foi tomada em ações movidas pelo PDT e pelo PSOL e ainda vai passar pelo crivo do plenário
O magistrado também derrubou os efeitos de uma portaria interministerial assinada no mesmo mês que, dentre outras normas, triplicou de 200 para 600 o limite de compra de cartuchos para quem tem arma de fogo registrada.
Ministro do STF vê “desvio de finalidade” de Bolsonaro na revogação das portarias do Exército sobre armas de fogo
Moraes suspendeu na quinta-feira (16), a portaria editada pelo Comando Logístico do Exército para revogar o chamado Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados.
O julgamento no plenário virtual está previsto para começar na sexta-feira, 17.
Moraes disse que não existe motivação válida para o governo federal se recusar a adotar critérios e procedimentos necessários para o controle de armas e dos seus insumos.
O Comando do Exército havia revogado em abril de 2020 três portarias do Comando Logístico (Colog), que administra armas e munições, que tratavam do rastreamento, identificação e marcação de armas, munições e produtos bélicos após determinação de Bolsonaro.
A portaria nº 46 tratava sobre o rastreamento de produtos bélicos controlados pelo Exército. A portaria nº 60 tratava de dispositivos de segurança, identificação e marcação de armas de fogo de fabricação nacional, exportadas ou importadas.
A portaria nº 61 fazia a regulamentação de embalagens e cartuchos de munição.
Ao suspender os efeitos das portarias, o ministro ponderou que, após a revogação das portarias do Exército, “o que se viu, ao invés da correção e reedição das medidas de marcação e rastreamento de armas e munições, foi a edição, pelo governo federal, de normas que exacerbaram as dificuldades de controle da circulação de material bélico, como a edição de decretos presidenciais que flexibilizaram os requisitos para aquisição, posse e porte de armas de fogo, além de reduzirem o rol de produtos sujeitos a controle pelo Exércitos”.