Nesta segunda (21), o ministro do STF, Alexandre de Moraes, rejeitou o recurso apresentado pelo ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, contra a quebra de sigilo telefônico e telemático aprovado pela CPI.
Moraes já havia negado o pedido no dia 12 de junho, mas a defesa recorreu.
Nos embargos de declaração apresentados ao STF, o ex-chefe do Itamaraty afirma que a primeira decisão foi “omissa” porque não analisou a reivindicação para que a quebra fosse delimitada ao período compreendido entre os meses de março de 2020 e março de 2021.
Em sua decisão, Moraes afirmou que não houve omissão.
“É importante consignar que o pedido subsidiário, por razões lógicas, está compreendido tanto da decisão que indeferiu a liminar quanto na sua fundamentação, visto que reconhecidos poderes investigatórios à CPI, nos mesmos moldes de que dotados os magistrados”, escreveu.
Moraes disse que “os direitos e garantias individuais não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade política, civil ou penal por atos criminosos, sob pena de desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito”.
Moraes também destacou que a decisão embargada assentou, “de forma clara e objetiva que as Comissões Parlamentares de Inquérito, em regra, terão os mesmos poderes instrutórios que os magistrados possuem durante a instrução processual penal”.