O ministro do STF, Alexandre de Moraes, suspendeu, nesta sexta-feira (16), o julgamento sobre a validade de quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que desburocratizam a compra de armas e munições.
Os decretos entraram parcialmente em vigor na terça (13), pois a ministra Rosa Weber decidiu interferir e suspendeu parte dos decretos, atendendo a um pedido da oposição.
Agora, o plenário do STF julgará se mantém ou derruba a decisão da ministra.
Com o pedido de vista de Moraes, o placar atual fica congelado. Dois ministros já votaram:
- Rosa Weber: pela suspensão dos trechos;
- Edson Fachin: pela suspensão dos trechos.
A autoria das ADI é do Partido Socialista Brasileiro (PSB). São três ações diretas de inconstitucionalidades ajuizadas contra os Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, assinados por Bolsonaro.
O que foi suspenso por Rosa Weber?
Veja, na lista abaixo, quais regras foram suspensas por Rosa Weber:
- fim do controle feito pelo Comando do Exército sobre categorias de munições e acessórios para armas;
- autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes. Quando se trata de um produto controlado, o comando do Exército é responsável por fiscalizar, regulamentar e autorizar o uso, a comercialização e a fabricação;
- possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade;
- comprovação pelos CACs da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
- dispensa de credenciamento na Polícia Federal para psicólogos darem laudos de comprovação de aptidão psicológica a CACs;
- dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;
- aumento do limite máximo de munição que pode ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
- possibilidade de o Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;
- aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
- prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos de idade completos;
- validade do porte de armas para todo território nacional;
- porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas;
- porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos. No mesmo decreto, Bolsonaro também permitia que policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais comprassem duas armas de fogo de uso restrito, além das seis de uso permitido. Rosa Weber também suspendeu esse trecho.