Moraes determina que Anatel retire do ar site do jornalista Allan dos Santos

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) retire do ar um site mantido por Allan dos Santos. A decisão é datada de 22 de abril. Até a tarde desta terça-feira, 26, o endereço eletrônico continuava disponível.

“A intimação imediata do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Wilson Diniz Wellisch, para que adote imediatamente todas as providências necessárias para a completa retirada do site www.allandossantos.com de funcionamento no território brasileiro.”

Allan dos Santos está nos Estados Unidos desde agosto de 2020 e, em outubro do ano passado, teve ordem de prisão determinada por Moraes, no âmbito de um inquérito criado para apurar a existência de uma “organização criminosa de forte atuação digital”.

Na ocasião, o ministro mandou o Ministério da Justiça e Segurança Pública iniciar a “imediata” extradição. Em março, questionada pelo Supremo, a pasta sustentou que o processo de extradição segue a lei norte-americana, mais demorada.

Habeas corpus

O plenário virtual do Supremo começa a julgar na sexta-feira 29 um pedido de habeas corpus em favor de Allan dos Santos. Os ministros têm até 6 de maio para apresentar os seus votos. Antes de submeter o tema ao colegiado, o relator do caso, Edson Fachin, monocraticamente rejeitou conceder o benefício.

Também serão julgados os bloqueios bancários e a proibição de abrir contas em redes sociais. Isso porque Alexandre de Moraes também requisitou a remoção de todas as contas de Allan dos Santos das redes sociais, o bloqueio de suas contas bancárias e da empresa Terça Livre.

Moraes diz que Indulto não impede que Silveira fique inelegível

O indulto individual concedido pelo presidente Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira não afetaria sua eventual inelegibilidade, afirma o ministro Alexandre Moraes em despacho publicado nesta terça-feira (26).

Segundo Moraes, o tema é “pacificado” no TSE: “o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação – a pena, sendo mantidos os efeitos secundários”, diz o despacho.

O relator do processo cita ainda a Lei da Ficha Limpa para argumentar que “dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.”

Moraes manda Daniel Silveira se manifestar em até 48h sobre indulto

O deputado federal também deve explicar o suposto descumprimento de medida cautelar, no caso o uso da tornozeleira eletrônica.

Na decisão, Moraes ainda afirma que indulto presidencial não remove inelegibilidade de Silveira, nem a inabilitação para o exercício do cargo.

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