Moraes decreta bloqueio de R$ 50 milhões do senador Marcos do Val

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 50 milhões das contas pessoais do senador Marcos do Val (Podemos-ES). A ordem foi dada na última quinta-feira (8).

Por meio da rede social X, o parlamentar criticou Moraes e disse que o valor nunca existiu e não existe em suas contas bancárias. Ainda segundo o senador, havia “apenas mil reais” na conta.

Do Val destacou ainda que tem sua filha como dependente e “despesas vitais” como o plano de saúde de sua mãe, que faz tratamento contra um câncer.

Segundo o parlamentar, a decisão de Moraes “além de inconstitucional, caracteriza-se como um verdadeiro abuso de autoridade”.

– Não houve qualquer comunicação prévia ao Senado Federal ou ao seu presidente, Rodrigo Pacheco. Não posso sequer comprar uma passagem para exercer o meu papel constitucional de representante do povo do Espírito Santo – destacou o parlamentar, nesta segunda-feira (12).

O senador também voltou a ter suas redes sociais bloqueadas. A página dele no Instagram ficou fora do ar.

Confira a mesnagem do senador na íntegra:

**Excelentíssimos Senhores Senadores e Senhoras Senadoras,**

Venho a público expressar a gravidade da situação que estamos enfrentando. O ministro Alexandre de Moraes, em uma decisão que ultrapassa os limites do razoável e desrespeita frontalmente o artigo 53 da Constituição Federal, determinou o bloqueio de 50 milhões de reais de minhas contas pessoais.

É fundamental destacar que tal quantia não existe e nunca existiu, sendo que havia apenas mil reais em minha conta, a qual, ainda assim, tenho como minhas dependentes como declarado no imposto de renda, minha filha e as despesas vitais, como o plano de saúde de minha mãe, que enfrenta um tratamento contra o câncer.

Essa decisão, além de inconstitucional, caracteriza-se como um verdadeiro abuso de autoridade, pois não houve qualquer comunicação prévia ao Senado Federal ou ao seu presidente, Rodrigo Pacheco. O que estamos vivenciando é uma flagrante contravenção e um desrespeito não apenas à minha pessoa, mas a todo o Senado Federal, que está sendo desmoralizado diante de uma medida arbitrária, que fere o princípio da dignidade humana e a própria essência da imunidade parlamentar.

O bloqueio da verba indenizatória, que é fundamental para o exercício de minhas funções como senador da República, me impede de realizar as atividades inerentes ao meu mandato, incluindo a locomoção para Brasília e o pagamento das despesas de gabinete, tanto na capital federal quanto na minha base regional. Não posso sequer comprar uma passagem para exercer o meu papel constitucional de representante do povo do Espírito Santo.

Essa decisão, revestida de uma pena antecipada de caráter perpétuo, é absolutamente desproporcional e inconstitucional. A imposição de uma dívida de 50 milhões de reais é não apenas impossível de ser quitada, mas também representa uma afronta à minha dignidade, não apenas como parlamentar, mas como ser humano. Nem em dez gerações seria possível pagar esse valor! Presidente Rodrigo Pacheco, o Senado Federal está sendo desmoralizado.

Esta é mais uma prova de que o Brasil não é mais uma democracia plena, onde os poderes deveriam se respeitar mutuamente. As ações do ministro Alexandre de Moraes não apenas violam minha imunidade parlamentar, garantida pelo artigo 53 da Constituição, mas também censuram minha atuação. Tudo o que publiquei tem documentação comprobatória, e não posso aceitar que essas verdades sejam silenciadas por meio de medidas arbitrárias.

Diante deste cenário, solicito a imediata intervenção da mesa do Senado Federal, bem como do presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco. Não se trata apenas da defesa de um senador, mas da proteção do próprio Estado Democrático de Direito e da preservação das prerrogativas do Poder Legislativo. Estamos diante de uma situação que requer uma resposta enérgica e imediata, sob pena de sermos coniventes com o enfraquecimento das nossas instituições e da nossa democracia.

**Senador Marcos Do Val**

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