O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (7) o ex-deputado Daniel Silveira a cumprir pena em regime semiaberto. A decisão atende pedido da defesa e teve manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Conforme Moraes, Silveira cumpriu todos os requisitos para a chamada progressão de regime.
Além de ter completado um quarto da pena, o ex-congressista tem bom comportamento. Exames criminológicos também confirmaram a possibilidade de progressão para o semiaberto.
“Em relação ao requisito subjetivo, além da presença de bom comportamento carcerário, acolhendo manifestação da PGR, foi determinada a realização de exame criminológico junto ao sentenciado, conforme artigo 122, § 1º, da Lei de Execuções Penais e, posteriormente, em 23/9/2024, foi determinada a complementação do exame criminológico realizado”, disse Moraes, na decisão.
O ex-deputado está preso em regime fechado em Bangu 8, no Rio de Janeiro, desde fevereiro de 2023. Com a ida ao semiaberto, ele deverá ser transferido de unidade prisional. O novo regime de cumprimento de pena permite ao preso trabalhar durante o dia fora do presídio.
A Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente à progressão para o regime semiaberto.
O que é regime semiaberto ?
Segundo a lei, este regime deveria ser cumprido em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, como prevê o artigo 33, § 1º,b, do Código Penal.
No entanto, na prática, os internos costumam cumpri-lo em um presídio normal. A diferença é que possui uma área externa um pouco diferente. Pois, é comum ter hortas, jardins ou animais, para que eles trabalhem nesses lugares.
Isso depende de cada presídio, tendo em alguns, local de trabalho específico, por exemplo, uma marcenaria.
A ideia central do regime semiaberto é que o interno trabalhe e retorne para a cela no final do dia. São presídios com foco no trabalho, por isso sempre contam com lugares e ferramentas próprias para isso.