O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, negou nesta terça(23) o pedido do presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos adotados pelos governadores do RS, BA e DF, que impõem restrições mais duras para a circulação de pessoas durante a crise de saúde pública.
Com isso, ficam mantidos os decretos que, entre outros pontos, determinaram a limitação do funcionamento de atividades consideradas não essenciais e estabeleceram o toque de recolher para diminuir a circulação de pessoas do fim da noite até a madrugada do dia seguinte.
No pedido enviado à Corte, Bolsonaro pedia o reconhecimento de que o fechamento de serviços não essenciais não pode ser determinado por decretos, sendo necessária lei específica que passe pelas Assembleias Legislativas.
A ação de inconstitucionalidade era assinada pelo próprio Bolsonaro e não pela AGU (Advocacia-Geral da União), como de praxe.
Em sua decisão, Marco Aurélio considerou que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF. Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da Advocacia-Geral da União.
“O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu o ministro.
O ministrl disse ainda que espera “uma correção de rumos” por parte do governo federal.
“Que a carapuça entre e que haja uma correção de rumos, porque estamos muito mal”, diz o decano do STF.