Os processos tramitavam na primeira instância, são da Operação Lava Jato e foram enviadas à 10ª Vara Federal de Brasília.
São relacionadas a doações da Odebrecht ao Instituto Lula e à compra de dois imóveis: um terreno para o instituto e um apartamento em São Bernardo do Campo.
Com sua decisão, o ministro impede o reinício das ações penais, visto que o STF anulou condenações do ex-juiz Sergio Moro contra o petista.
A decisão liminar, de caráter provisório, atende a um pedido feito pela defesa do ex-presidente e é válida até que o STF tome uma decisão sobre as ações que atingem Lula.