A Justiça Federal decidiu na quinta (29) proibir que a Secom (Secretaria de Comunicação) do governo federal promova campanhas publicitárias, na televisão, internet, redes sociais ou quaisquer outros meios, do chamado “kit-covid” e do tratamento precoce contra a doença.
A liminar atendeu uma ação civil pública, protocolada pela ex-candidata a vereadora por São Paulo Luna Zarattini Brandão (PT).
O despacho da juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, determina o veto a “patrocinar ações publicitárias, por qualquer meio que seja, que contenham referências, diretas ou indiretas, a medicamentos sem eficácia comprovada contra a covid-19”.
A magistrada também mandou que os quatro influenciadores digitais contratados pelo governo para o trabalho, “no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da intimação, publiquem, em seus perfis oficiais, mensagem de esclarecimento, indicando que não endossam a utilização de medicamentos sem eficácia comprovada”.
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